Modalidade de seguro que garante ao segurado o ressarcimento de despesas médicas e ou hospitalares, necessárias com o seu tratamento ou de seus dependentes, decorrentes de doença, acidente pessoal ou gravidez e suas conseqüências. De acordo com o plano escolhido poderá ser utilizada a rede referenciada, onde o pagamento das despesas será efetuado diretamente ao prestador do serviço; ou ainda de acordo com o plano escolhido poderá o segurado utilizar qualquer prestador de assistência médica legalmente habilitado, e ser reembolsado pelas despesas efetuadas dentro dos valores de tabela de serviços.

Restrições

A Seguradora não indenizará as despesas decorrentes de:




  • Procedimentos não constantes no contrato;
  • Procedimentos, diagnósticos e tratamentos experimentais;
  • Quaisquer cirurgias, tratamento e/ou exames, com finalidade estética e de embelezamento, contrários a ética médica, controle da natalidade, exames pré-admissionais, periódicos e demissionais; inseminação artificial, mudança de sexo e obesidade (controle de peso);
  • Internações hospitalares por motivo de convalescência, senilidade, repouso, rejuvenescimento ou ]emagrecimento.
  • Aquisição ou aluguel de equipamentos hospitalares;
  • Enfermagem em caráter particular;
  • Aparelhos para complementação de função;
  • Medicamentos para tratamento domiciliar;
  • Vacinas;
  • Tratamentos odontológicos;
  • Medicamento importado e não nacionalizado;
  • Quaisquer atendimentos decorrentes de epidemias, calamidade pública, cataclismo da natureza, atos de guerra, greves e outros atos semelhantes;
  • Atos ilícitos (aborto voluntário, tentativa de suicídio);
  • Serviços prestados não relacionados com o diagnóstico do tratamento do segurado;;
  • Despesas reembolsadas ou pagas por qualquer outra entidade, Seguradora ou não;
  • Despesas de acompanhantes de pacientes maiores de 18 anos;
  • Transplantes, com exceção de rins e córnea;
  • Tratamento fonoaudiológico.