Modalidade de seguros que visa cobrir os danos ocorridos nas mercadorias transportadas.

Seguro destinado ao embarcador proprietário da carga:

Seguro destinado ao transportador

  • RCTR- C - Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, obrigatório por lei;
  • RCF-DC - Responsabilidade Civil Facultativa Desvio de Carga , facultativo.

Garantias principais

  • RR - Riscos Rodoviários: Perdas e danos às mercadorias seguradas decorrentes de colisão, capotagem, descarrilamento, incêndio, explosão, queda de raio, inundação, tombamento, roubo oriundo de assalto a mão armada, ou desaparecimento total do veículo;
  • TI - Transportes Internacionais: Perdas e danos a mercadorias seguradas decorrentes de riscos inerentes ao transporte de mercadorias nas viagens internacionais. Garantias concedidas pelas cláusulas 'A" e "C" do Instituto de Seguradores de Londres, para as viagens marítimas;
  • Cláusulas todos os riscos do Instituto de Seguradores de Londres;
  • RTA para as viagens aéreas, cláusula todos os riscos terrestres e RR/RF para viagens terrestres;
  • RCTR-C: Perdas e danos as mercadorias seguradas decorrente de acidente viário com o veículo transportador;
  • RCF-DC: Perdas e danos as mercadorias seguradas decorrente do desaparecimento da carga juntamente como o veículo transportador ( roubo, furto, extorsão e apropriação indébita).

Garantias adicionais

  • Poderão ser contratadas junto com o seguro de RR , as seguintes coberturas adicionais:

Amassamento, arranhadura, água de chuva, contaminação, quebra, má arrumação, derrame, vazamento, operação de carga e descarga, furto qualificado parcial, incêndio em armazém, portuário, deterioração por descongelamento, greve, tumultos e promoções civis;




  • Assistência 24 horas em caso de sinistro;
  • Averbação eletrônica.

Restrições

A Seguradora não cobre:




  • RR: Contaminação radioativa, Guerra, estragos causados por animais, vicio próprio, mofo, influência da temperatura, flutuações de preço e perda de mercado, medidas sanitárias, insuficiência da embalagem, embarques ilícitos e terremotos, vendavais e quaisquer convulsões da natureza;
  • RCTR-C: Dolo do segurado, caso fortuito ou força maior, embarque ilícito, inobservância às disposições que disciplinam o transporte de cargas, insuficiência de embalagem, demora, flutuação de preço, vício próprio, mofo, estragos causados por animais, convulsões da natureza, guerra e greves, contaminação radioativa, avarias não decorrentes dos riscos cobertos;

  • RCD-DC: Danos causados ao veículo transportador, danos causados às mercadorias não averbadas no RCTR-C, sinistro decorrente de atos praticados por empregados do segurado, roubo no depósito do transportador listado na apólice;
  • Suicídio.