Modalidade de seguro visando cobrir os danos parciais ou Perda Total causados ao veículo segurado. Além dos prejuízos de reparo do veículo ou da indenização, a apólice cobre as despesas com o socorro e salvamento do veículo. Existem dois tipos de seguro para cobertura de Perda Total em casos de Roubo, Furto total do veículo: Cobertura de Valor Médio de Mercado em que Seguradora irá indenizar o valor médio encontrado no mercado, seja em lojas de veículos ou Concessionária ou em revista/tabelas especializadas. Na apólice não constará o valor do veículo na data do início de vigência. Cobertura de Valor Determinado, em que a Seguradora irá indenizar o valor constante da apólice, sem discutir o valor. Para efeito de determinação do cálculo do prêmio as Seguradoras solicitam informações detalhadas do segurado, visando cobrar um valor justo pela exposição do risco, por ex. guarda de veículos, motoristas.

Garantias principais

A garantia principal tem com base a reparação dos prejuízos em conseqüência de:




  • Colisão, abalroamento e capotagem;
  • Queda em precipício e pontes;
  • Queda de qualquer objeto sobre o veículo;
  • Raio, incêndio ou explosão;
  • Roubo ou furto total ou parcial do veículo;
  • Submersão parcial ou total por água de chuva;
  • Granizo, furacão e terremoto;
  • Acidente de transporte reboque;
  • Atos isolados praticados por terceiros;
  • Haverá uma franquia, participação obrigatória por conta do segurado, em todos os eventos de reparação parcial, porém esta não deverá ser aplicada em casos de danos por incêndio, raio e explosões, bem como em casos de perda total do veículo.

Garantias adicionais

Poderão ser contratados junto com o seguro de automóvel algumas coberturas adicionais:




  • Seguro de responsabilidade Civil Facultativa;
  • Seguro de Acidentes Pessoais Passageiros;
  • Acessórios: normalmente para aparelhos de rádio, Toca fitas, Cd player e os demais relacionados com a sonorização.
  • Assistência 24 horas : prestação de serviço de socorro e vários serviços de conveniências, como chaveiros, estacionamentos, revisões em geral
  • Carro reserva : locação de veículo com vários prazos, enquanto o veículo segurado estiver sendo reparado.
  • Despesas Extraordinárias: valor destinado a despesas decorrentes da Perda Total do veículo, sem comprovação.
  • Reparo de Vidros: cobertura para reparo dos vidros do veículo.
  • Franquia Reduzida: facultativa de forma a reduzir a franquia normal.
  • Valor de Novo: garante o veículo o'km por um prazo maior.
  • Dispositivo anti - roubo/furto; instalação de dispositivos de proteção contra roubo e/ou furto.

Restrições




  • A Seguradora não indenizará :
  • Perdas ou danos diretamente em conseqüência de guerra, rebelião, tumultos, greves
  • Perdas ou danos por convulsão da natureza;
  • Perdas ou danos por trafego em locais não abertos ao trafego
  • Desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica do veiculo segurado;
  • Lucros cessantes de danos resultante da paralisação de veículo;
  • Perdas e danos resultantes de radioatividade;
  • Perdas e danos resultantes de competições , prova de velocidade, autorizada ou não;
  • Perdas e danos por reboque não apropriado;
  • Perdas e danos pela queda da carga do veículo segurado
  • Despesas de avarias preexistentes;
  • Pela falta de pagamento do prêmio de seguro;
  • Pela informação falsa que possa influir na aceitação do seguro;
  • Se o motorista do veículo não possuir habilitação legal, ou que esteja sob a ação de álcool ou droga;
  • Se houver culpa grave ou dolo na ocorrência do acidente;
  • Se por qualquer meio, tentar obter beneficio ilícito do seguro (fraude)

Além dos seguintes bens não abrangidos:




  • Veículo de qualquer espécie, bem como seu conteúdo, peças; ou acessórios;
  • Projetos, plantas, moldes, dinheiro e papéis que contenham ou representem valor;
  • Jóias, relógios, quadros, objeto de arte ou de valor estimativo, raridade, tapetes, livros, coleções e quaisquer objetos raros ou preciosos;